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Deficiência x Saque FGTS

Tenho saldo na conta vinculada do FGTS e tenho um dependente com deficiência, será que posso sacar o FGTS?



Uma pergunta recorrente é se é possível sacar o FGTS em caso de doença própria ou em pessoa da família? A resposta será sempre: "depende".


Explicando, o art. 20 da Lei 8.036/90 especifica os casos em que é possível obter o saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS do Trabalhador. No caso específico de moléstia há um rol bem pequeno de casos em que há a possibilidade do saque.


A legislação prevê o saque, entre outros, nos casos de neoplasia maligna, portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal em razão de doença grave, lembrando que os casos são extensivos ao titular da conta ou aos seus dependentes.


A análise fria da lei elenca apenas três casos bem específicos o que limita as possibilidades de saque, porém esse rol de possibilidades não é taxativo.


Em casos em que se verifica a necessidade do titular da conta ou de seu dependente é possível obter o direito ao saque do saldo existente na conta vinculada do FGTS, pelo menos este é o entendimento do Poder Judiciário, vejamos:


  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. LEVANTAMENTO SALDO. DOENÇA CRÔNICA. TRATAMENTO DE SAÚDE. NECESSIDADE. COMPROVADA.1.Embora a doença não esteja incluída no rol legal, o que ganha relevo é a necessidade premente de recursos para cuidar da saúde, eliminando ou minorando gastos imprescindíveis ao tratamento, a exigir a utilização de todo recurso financeiro possível.2. Apelação provida.(TRF4, AC 2008.71.10.001774-8/RS, 3ª Turma, Rel. Des. Federal Fernando Quadros da Silva, D.E. 21.03.2012). Grifei.


Conforme o julgado transcrito acima podemos verificar que o rol de doenças previstas na Lei é considerado pelo Poder Judiciário como exemplificativo e não taxativo como o Gestor do FGTS que fazer crer, ou seja, no caso de doença que demande tratamento permanente há sim a possibilidade de liberação do saque do saldo do FGTS.


Devemos ficar cientes que o pedido deve ser encaminhado a Caixa Econômica Federal e, caso não seja um dos casos previstos na Lei, será negado oportunizando ao requerente a busca de seu direito junto ao Poder Judiciário.

 
 
 

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© 2019 por GOMES DOS SANTOS Advogados

Júlio Cesar Gomes dos Santos | OAB/RS 41.372 | Tramandaí/RS

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