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Autismo é deficiência e deve ser tratado como tal.

Atualizado: 7 de mai. de 2020

A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista tem direitos que invariavelmente são ignorados pela sociedade.



O Autismo, classificado na CID-10, no capítulo F84 dos Transtornos invasivos do desenvolvimento, ao lado de: Autismo Atípico (F84.1); Síndrome de Rett (F84.2), Outro Transtorno Desintegrativo da Infância (F84.3); Transtorno de Hiperatividade associado a Retardo Mental e Movimentos Estereotipados (F84.4); Síndrome de Asperger (F84.5); Outros Transtornos Invasivos do Desenvolvimento (F84.8) e Transtorno Invasivo do Desenvolvimento não especificado (F84.9).


O mais importante é que se tenha em mente que Autismo é deficiência definida na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 e que, por consequência, possui proteção do Estado quanto aos seus direitos.


Sob este aspecto temos vistos inúmeros casos em que estas pessoas tem negado o tratamento mais eficaz pois caros e "não cobertos" por planos de saúde. De outra banda o Estado não possui em seus quadros profissionais habilitados para levar a efeito os tratamentos multidisciplinares prescritos.


Muito indicado para os casos de diagnóstico de TEA, por exemplo, a terapia ABA (Applied Behavior Analysis) tem se mostrado eficaz, porém o custo mensal a torna inviável a maioria dos pacientes com TEA.


Dessa forma a obtenção de tal tratamento e de outros inerentes a deficiência ficam relegados aos mais abastados enquanto a maioria se vê impedido de obter a melhor solução para seu tratamento.


Ocorre que, como previsto em lei, o paciente diagnosticado com TEA é deficiente e como tal possui proteção legal do Estado que deverá implantar politicas de atenção a saúde para estes casos. Tais políticas só podem passar pelo custeio dos tratamentos multidisciplinares, bem como, pela inclusão de tais tratamentos no rol de procedimentos da ANS e via de consequência pela obrigação de cobertura pelos planos de saúde.


Atualmente a maioria dos planos de saúde negam o custeio dos tratamentos mais dispendiosos e os Estados e Municípios não possuem profissionais habilitados para proporcionar todos os tratamentos necessários. Todavia é direito do paciente buscar a proteção do direito na esfera judicial e, na maior parte dos casos, há o deferimento de medida liminar garantindo os tratamentos necessários.


Por tudo isso não fique inerte frente a falta de tratamento, busque o direito que lhe garantido seja de forma administrativa ou através da proteção do Poder Judiciário.




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© 2019 por GOMES DOS SANTOS Advogados

Júlio Cesar Gomes dos Santos | OAB/RS 41.372 | Tramandaí/RS

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